seu conteúdo no nosso portal

Turma condena escola por série de agressões sofridas por estudante menor

Turma condena escola por série de agressões sofridas por estudante menor

As escolas são responsáveis pela integridade física de seus alunos. A conclusão é da 2ª Turma Cível do TJDFT, que condenou um colégio particular de Ceilândia a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que apanhava freqüentemente dos colegas. O menor tinha apenas sete anos e estava na 2ª série. Ele ficou com medo de voltar à escola e teve deficiência de aprendizado, em conseqüência das agressões.

As escolas são responsáveis pela integridade física de seus alunos. A conclusão é da 2ª Turma Cível do TJDFT, que condenou um colégio particular de Ceilândia a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que apanhava freqüentemente dos colegas. O menor tinha apenas sete anos e estava na 2ª série. Ele ficou com medo de voltar à escola e teve deficiência de aprendizado, em conseqüência das agressões. A decisão foi unânime e deve ser publicada em breve.

No entendimento da Turma, o caso demonstra que houve, no mínimo, descuido por parte dos funcionários do colégio. Segundo os Desembargadores, “ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno”. Não se trata, portanto, de uma faculdade.

Em 1ª instância, o pedido de indenização havia sido negado porque, na opinião do magistrado, não ficou comprovado o nexo causal entre as ações ou omissões da escola e as agressões. Mas a mãe do garoto apelou dessa decisão. Há nos autos vários pedidos de providências formulados pela genitora, inclusive endereçados à Secretaria de Educação e à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, sem nenhuma solução prática.

Ao se defender, a escola afirmou que tomou medidas para contornar a situação, mas foram inóquas. As agressões se repetiram durante todo o ano de 2005. A presença constante de machucados foi confirmada por exame feito pelo IML de Brasília. Nas conclusões, a perícia apontou a existência de ferimentos nas mãos, olhos, boca e tórax do menor.

Pela Constituição de 88, a educação possui três objetivos básicos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Ainda de acordo com os Desembargadores, a escola não conseguiu cumprir bem esses papéis, principalmente por não ter prevenido ou evitado os danos ao estudante.

Nº do processo:20060310083312

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico