O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multe José Mendonça Bezerra Filho, candidato a prefeito de Recife pelo Democratas, por ter usado o programa partidário da legenda para realizar suposta propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o MPE, as inserções partidárias estaduais do Democratas, veiculadas na televisão nos dias 2, 4, 6 e 9 de junho deste ano, promoveram eleitoral e politicamente José Mendonça, então pré-candidato a prefeito, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada. Com base no artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/97), o MPE pede aplicação de multa de R$ 53 mil ao partido e ao candidato.
Em sua defesa, o Democratas argumenta que não houve propaganda eleitoral antecipada de Mendonça Filho. O candidato é o presidente estadual da legenda em Pernambuco e por isso, é quem aparece no programa para expor “as idéias e crenças partidárias” da agremiação, defende o DEM.
O relator da Representação (Rp 1384) é o ministro Ari Pargendler (foto).