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Lei dos recursos repetitivos entra em vigor

Lei dos recursos repetitivos entra em vigor

Entrou em vigor nesta sexta-feira (8) a Lei n. 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada dia (7) pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, a Resolução n. 8, que define procedimentos para a aplicação da lei, será publicada amanhã no Diário da Justiça eletrônico.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (8) a Lei n. 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada dia (7) pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, a Resolução n. 8, que define procedimentos para a aplicação da lei, será publicada amanhã no Diário da Justiça eletrônico.

A Lei n. 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o Tribunal de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

A Resolução n. 8 do STJ entra em vigor amanhã (8/08). Entre outras providências, o ato estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”.

A resolução foi enviada nesta quinta aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.

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