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Supremo suspende ação penal contra ex-diretor da Previ

Supremo suspende ação penal contra ex-diretor da Previ

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação penal que tramita na 5ª Vara Federal no Rio de Janeiro contra o ex-diretor de Investimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ), Derci Alcântara. A decisão foi dada no dia 30 de julho, no período de recesso forense do Tribunal.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação penal que tramita na 5ª Vara Federal no Rio de Janeiro contra o ex-diretor de Investimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ), Derci Alcântara. A decisão foi dada no dia 30 de julho, no período de recesso forense do Tribunal.

O Habeas Corpus (HC 95515) foi impetrado no Supremo pelo Banco do Brasil (BB) a fim de arquivar a ação penal ajuizada contra o ex-diretor, denunciado em 2001 por gestão fraudulenta (Lei 7.492/86), por conta de uma operação de aquisição de ações da Inepar pelo Fundo. De acordo com o Ministério Público, Alcântara teria participado ativamente de decisões em que a Previ concedeu empréstimos dissimulados à Inepar, na época da liquidação de parcelas referentes ao leilão da Telemar – hoje a empresa de telefonia “Oi”.

Concessão da liminar

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, no caso concreto, a matéria não foi, de início, inteiramente apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por essa razão, “resta sem análise o argumento de atipicidade da conduta ante a conclusão final da Secretaria de Previdência Complementar, atestando a total legitimidade da conduta do paciente [Derci Alcântara] enquanto no exercício do cargo de Diretor”.

O presidente do STF informou que o recurso foi negado pelo STJ, e com base nessa decisão se conclui que o voto majoritário teve fundamento no entendimento de que o atestado de legalidade das operações, emitido pela Secretaria de Previdência Complementar e pela CVM, não retira do Ministério Público o direito de persecução penal.

“Porém, do exame dos autos resulta que a denúncia ministerial estaria baseada justamente nas primeiras conclusões tiradas pela Secretaria de Previdência Complementar, quando iniciado o procedimento de apuração, com isso atribuindo a prática delituosa ao paciente, não obstante, em decisão final, a mesma Secretaria tenha concluído pela total licitude das condutas, ao examinar esclarecimentos prestados pela PREVI a respeito”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

Assim, Mendes considerou plausível o argumento de falta de justa causa para a ação penal contra Derci Alcântara. O ministro deferiu a liminar, determinando a suspensão do processo com relação ao ex-diretor até o julgamento final deste habeas corpus, “sem prejuízo de reexame da matéria pelo Relator sorteado”.

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