A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau que negou a indenização por danos morais pleiteada pelo casal Jocemara e José Barbosa, a ser paga por RBS Zero Hora Editora Jornalística, devido a cobranças indevidas de assinatura do Jornal de Santa Catarina.
Sustentam os autores que foram contatados pela empresa jornalística para adquirir uma assinatura do periódico, a qual foi recusada. Mesmo assim, receberam alguns exemplares do jornal, sendo feito um posterior contato com a apelada para suspender tal envio. Após três dias, receberam um boleto bancário para pagamento da assinatura e, a partir daí, alegaram inúmeros incômodo sofridos.
Por outro lado, as provas anexadas aos autos pela empresa comprovaram a existência do pedido de assinatura, o que gerou automaticamente a impressão das faturas. O relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Júnior, ressaltou que a cobrança foi meramente formal e que não houve cadastro indevido no órgão de inadimplentes ou cobranças de maneira vexatória, esses sim, fatos passíveis de reparação moral.
“Não houve nenhuma conseqüência de ordem patrimonial, como exigência de pagamento após cancelado o serviço. O único equívoco da empresa foi o fato de não ter encaminhado aos demandantes um aviso para desconsiderarem tais cobranças”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.027843-2)