João Gomes Nepomuceno e os empresários Dagmar de Assis Porto e Ismar de Jesus Porto são acuados de cometer irregularidades na execução do convênio para implantação do sistema de abastecimento de água do município.
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) apresentou à Justiça Federal no estado denúncia contra o ex-prefeito de Bernardo Sayão, João Gomes Nepomuceno, além dos empresários Dagmar de Assis Porto e Ismar de Jesus Porto, por irregularidades na execução do convênio para implantação do sistema de abastecimento de água do município.
Entre abril de 1998 e fevereiro de 1999, João Gomes, Dagmar e Ismar de Jesus forjaram procedimento licitatório e desviaram recursos públicos federais provenientes de convênio firmado em dezembro de 1997 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Bernardo Sayão, no valor total de R$ 101.820,39. A vencedora foi a Construtora e Incorporadora Atol Ltda, administrada pelos empresários.
A simulação do processo licitatório foi evidenciada pelas constatações dos peritos da Polícia Federal e dos auditores da Funasa. Entre outros aspectos, foi revelado o superfaturamento dos quantitativos e custos unitários da obra, a má-qualidade e a inexecução parcial dos serviços e pagamentos irregulares. De acordo com cálculos realizados pelos peritos, as parcelas de superfaturamento relacionadas a quantidade e preços, bem como o custo de reprodução da obra importaram no desvio total de R$ 210.935,21 (valor atualizado até junho de 2008, utilizando a taxa Selic).
As principais irregularidades apontadas pela perícia são: o valor cobrado pelos serviços ser exatamente o mesmo do total de recursos do convênio; inexecução de grupo gerador e da casa de abrigo do grupo gerador; substituição de um reservatório elevado em concreto armado por outro em chapas metálicas tipo taça; substituição de uma bomba submersível por outra centrífuga; quantitativos do orçamento da planilha licitada executados em quantidades significativamente inferiores; superfaturamento do valor contratado da obra correspondente a 57,81%; ausência de boletins de medição referentes à execução da obra, conforme pagamentos faturados; e as notas fiscais expedidas não contêm o atesto do responsável pelo recebimento da obra faturada.
Embora ciente de todas as irregularidades, sobretudo no que se refere à má-qualidade e inexecução parcial da obra, o prefeito atestou falsamente sua conclusão conforme plano de trabalho, permitindo que os recursos fossem indevidamente desviados em favor dos empresários. Também foi efetuado o pagamento antecipado de despesas, o que fere frontalmente o artigo 38 do Decreto 93.872/86.
O MPF/TO pede que os três denunciados sejam condenados às penas previstas no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), e do artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 (crime de responsabilidade). A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal, no que tange ao crime de responsabilidade. No entanto, o juiz considerou que o crime da Lei de Licitações estava prescrito.