seu conteúdo no nosso portal

Integrante de quadrilha que articulava tráfico no interior do Paraná permanece preso

Integrante de quadrilha que articulava tráfico no interior do Paraná permanece preso

O comerciante M.R., acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas, vai permanecer preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido para que sua prisão em flagrante fosse declarada nula ou lhe fosse concedida a liberdade provisória.

O comerciante M.R., acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas, vai permanecer preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido para que sua prisão em flagrante fosse declarada nula ou lhe fosse concedida a liberdade provisória.

Segundo a denúncia do Ministério Público, M.R. seria um dos responsáveis por adquirir as drogas, bem como planejar a forma como seriam transportadas da cidade de Itaipulândia (PR) até Cascavel (PR). Como dono de uma estofaria, M.R. fornecia as armações necessárias para que sofás usados para o tráfico fossem confeccionados e as drogas escondidas no seu interior.

No pedido, a defesa sustentou a inexistência de flagrante, “por não se amoldar à hipótese contida no artigo 303 do Código de Processo Penal”, bem como a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pediu, liminarmente e no mérito, a nulidade da prisão em flagrante ou a concessão de liberdade provisória”.

Para o ministro Cesar Rocha, a apreciação da alegação de “inexistência dos requisitos necessários à configuração de flagrante” no delito de associação ao tráfico requer, em princípio, o exame aprofundado do processo, tarefa incapaz de ser realizada em sede de liminar.

Quanto à concessão de liberdade provisória, o ministro verificou, em um juízo inicial, que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná apresentou fundamentos suficientes para manter a prisão de M.R. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Tribunal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico