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Júri de Brazlândia: taxista é condenado em 81 anos de reclusão pelo assassinato de 4 pessoas

Júri de Brazlândia: taxista é condenado em 81 anos de reclusão pelo assassinato de 4 pessoas

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou ontem, 7/8, em 81 anos e cinco dias, João de Deus Ferreira, taxista autônomo, 55 anos, pelos seguintes fatos narrados na denúncia do Ministério Público: “No dia 15/1/2003, efetuou disparos contra Arlindo Manoel Dias, 73 anos, e Ana Maria Souza Dias, 47 anos, matando-os, para subtrair para si um veículo que havia vendido ao casal.;

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou ontem, 7/8, em 81 anos e cinco dias, João de Deus Ferreira, taxista autônomo, 55 anos, pelos seguintes fatos narrados na denúncia do Ministério Público:

“No dia 15/1/2003, efetuou disparos contra Arlindo Manoel Dias, 73 anos, e Ana Maria Souza Dias, 47 anos, matando-os, para subtrair para si um veículo que havia vendido ao casal.; usou de violência máxima para matar as vítimas; buscando garantir a impunidade do crime, jogou gasolina e ateou fogo nos corpos, destruindo seus cadáveres. Em seguida, dirigiu-se para a residência das vítimas, para subtrair o veículo e eliminar Janaína de Souza, 14 anos, e Jacinta Rosa Rodrigues, 56, respectivamente filha e amiga da família, únicas testemunhas que poderiam identificá-lo pessoalmente; lá chegando, dissimuladamente, convenceu-as a acompanhá-lo, ao argumento de que Arlindo e Ana Maria as aguardavam em uma chácara; em seguida, conduziu-as para uma estrada de chão e, sem que as vítimas esperassem e tivessem qualquer chance de reação, efetuou disparos contra ambas; as vítimas caíram desfalecidas, oportunidade em que o réu, utilizando-se de meio cruel, jogou gasolina sobre seus corpo e ateou fogo, buscando, além, de matá-las, destruir seus cadáveres; as lesões provocadas nas vítimas causaram suas mortes; a destruição dos cadáveres não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. A motivação dos crimes foi torpe, os dois primeiros caracterizada pelo egoísmo, mesquinhez e insensibilidade moral do denunciado, que ceifou a vida de duas pessoas e destruiu os cadáveres, apenas para se apoderar de um veículo velho e obter lucro fácil, e os outros dois crime para assegurar a impunidade e vantagem dos primeiros crimes.”

Abaixo, parte da sentença:

(…)Abrindo-se novamente o Plenário ao público às 21h40, na presença do(s) acusado, pelo MM. Juiz Presidente foi lida em voz alta a sentença que lavrara, de conformidade com a decisão dos Jurados, a qual condenou o acusado JOÃO DE DEUS FERREIRA, nas penas do art. 121, § 2°, incisos IV e V do CPB (JANAÍNA) e art. 121, § 2°, incisos III, IV e V do CPB (JACINTA), (na forma do art. 71 do CPB); art. 157, § 3°, segunda parte, do CPB e art. 211 do CPB (na forma do art. 71 do CPB), ARLINDO e ANA MARIA, a uma pena definitiva de 81 (oitenta e um) anos e 5 (cinco) dias de reclusão e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa no valor mínimo legal, em regime inicial fechado.

Nº do processo:4675-5

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