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TJRN aprova novo regimento interno

TJRN aprova novo regimento interno

O Tribunal Pleno aprovou ontem, 6, o novo Regimento interno do Poder Judiciário. Des. Rafael Godeiro, presidente da Comissão, presentou o projeto e ressaltou que um novo regimento se fez necessário, tendo em vista as significativas alterações nele propostas. Dando ao novo diploma nova feição. Algumas das principais inclusões no novo texto foi em relação ao plantão judiciário que deve ser de forma forma ininterrupta, o que já havia ocorrendo no Judiciário Potiguar mais que necessitava estar expresso no novo texto.

O Tribunal Pleno aprovou ontem, 6, o novo Regimento interno do Poder Judiciário. Des. Rafael Godeiro, presidente da Comissão, presentou o projeto e ressaltou que um novo regimento se fez necessário, tendo em vista as significativas alterações nele propostas. Dando ao novo diploma nova feição. Algumas das principais inclusões no novo texto foi em relação ao plantão judiciário que deve ser de forma forma ininterrupta, o que já havia ocorrendo no Judiciário Potiguar mais que necessitava estar expresso no novo texto.

O Regimento interno foi elaborado por uma comissão de desembargadores composta pelo presidente da Comissão, Des. Rafael Godeiro e os desembargadores Claúdio Santos e Aderson Silvino, com o objetivo de contribuir para uma maior efetividade nas normas regimentais em conformidade com as diretrizes do CNJ. O novo texto acompanha as novas tendências do Judiciário em todo o país, em busca de uma maior efetividade e celeridade no andamento dos processos judiciais, a partir de critérios de eficiência e produtividade.

A resolução 36 do CNJ que dispõe sobre o plantão judiciário, define padrões mínimos para a serem observados na regulamentação dos plantões, com o objetivo de prestar uma atividade jurisdicional ininterrupta, por meio de um plantão permanente. A regulamentação de cada plantão é elaborada pelo próprio Tribunal com base na resolução do CNJ. A resolução 30 do CNJ que trata sobre o procedimento disciplinar traz os procedimentos e normas aplicáveis ao magistrado.

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