seu conteúdo no nosso portal

Obra paralisada até prova de ausência de dano ambiental

Obra paralisada até prova de ausência de dano ambiental

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou liminar da Comarca de Gaspar e interditou as obras para a construção de clínica médica de propriedade de Arno Goedert - autorizada pela Prefeitura local - localizada em área considerada de preservação permanente, próximo ao leito do Ribeirão Gaspar Grande. A medida, lançada em dezembro de 2007, continuará sendo válida até que fique comprovada a ausência de risco de dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso as obras continuem.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou liminar da Comarca de Gaspar e interditou as obras para a construção de clínica médica de propriedade de Arno Goedert – autorizada pela Prefeitura local – localizada em área considerada de preservação permanente, próximo ao leito do Ribeirão Gaspar Grande.

A medida, lançada em dezembro de 2007, continuará sendo válida até que fique comprovada a ausência de risco de dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso as obras continuem.

O proprietário do imóvel alegou que o projeto foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e que fora feito, inclusive, um estudo para a recuperação da mata destruída com limpeza e retirada da terra do terreno.

“A decisão mostra-se correta diante das incertezas que evidenciam a necessidade de se suspender as obras até se constatar que a construção em questão não enseja dano ao meio ambiente”, declarou o relator do processo, desembargador Cid Goulart.

Segundo a Associação Catarinense de Preservação da Natureza – ACAPRENA, a obra não estaria respeitando a distância mínima para a construção em áreas fronteiriças à cursos d’água naturais. O magistrado explicou que as dúvidas acerca dessa distância serão anuladas com a realização de perícia judicial, que ultrapassa os limites do agravo de instrumento.

A câmara fixou, também, prazo de 60 dias para que as partes promovam a realização de tal prova técnica. “A execução das obras nesse momento geraria evidente risco de dano ambiental, dada a proximidade com a margem do ribeirão onde pode se verificar a presença de mata ciliar em estado de regeneração”, confirmou. (Agravo de Instrumento n.º. 2008.003664-5)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico