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Indisponibilizados bens de réus em ação contra ex-secretário

Indisponibilizados bens de réus em ação contra ex-secretário

Das duas ações civis públicas propostas contra o ex-secretário de Saúde do Estado, Fernando Cupertino, e a distribuidora de medicamentos Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, em uma já foi proferida liminar. A medida, concedida pela juíza Suelenita Soares Correira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou a indisponibilidade dos bens dos 11 réus e determinou o afastamento das rés Fernanda Cristina Batista Bernardes e Sueni Júlia da Silva de suas funções na Secretaria Estadual de Saúde.

Das duas ações civis públicas propostas contra o ex-secretário de Saúde do Estado, Fernando Cupertino, e a distribuidora de medicamentos Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, em uma já foi proferida liminar. A medida, concedida pela juíza Suelenita Soares Correira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou a indisponibilidade dos bens dos 11 réus e determinou o afastamento das rés Fernanda Cristina Batista Bernardes e Sueni Júlia da Silva de suas funções na Secretaria Estadual de Saúde.

A juíza também proibiu a Hospfar de participar de qualquer licitação a ser realizada pela Secretaria, bem como de celebrar contrato com o Estado de Goiás ou dele receber pagamento até julgamento final da demanda. A outra ação foi distribuída para o juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara Estadual de Goiânia, e ainda aguarda apreciação do magistrado.

As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa foram propostas na semana passada e resultaram de investigação do Ministério Público (MP), que constatou irregularidades em contratos decorrentes de duas licitações no Estado, nas quais a distribuidora foi a vencedora. As apurações indicam um prejuízo de cerca de R$ 1,3 milhão ao erário. Na demanda que está com Suelenita, figuram como réus – além da Hospfar, Fernando Cupertino, Fernanda Cristina e Sueni – Manoel Xavier Ferreira Filho, Luiz Antônio Aires da Silva, Antônio Carlos Neves Sobreiro, Thalles Garcia Santos, Marcelo Reis Perillo, Brandão de Souza Rezende, Flávio Goulart de Alcântara Campos e Moisés Alves de Oliveira Neto.

Segundo o MP, nesse caso houve superfaturamento no procedimento licitatório, cujo valor foi elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 4 milhões e inexistiu a não-desoneração do ICMS em relação ao fornecimento dos medicamentos, uma exigência legal. Na demanda que está com Fausto, o MP ressaltou que, além da não-desoneração do ICMS, não foi cumprido o desconto, ofertado no contrato, de 6% sobre o valor dos remédios fornecidos.

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