seu conteúdo no nosso portal

TSE arquiva ação contra determinação de teste de escolaridade

TSE arquiva ação contra determinação de teste de escolaridade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou Reclamação do vereador Francisco Macena da Paixão contra decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral, que determinou a realização de teste comprobatório da alfabetização do candidato à reeleição. A realização do teste atendeu pedido da Coligação Unidos por Sapé, do município de Sapé, na Paraíba, que pediu a impugnação da candidatura de Paixão, afirmando que ele é inelegível por ser analfabeto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou Reclamação do vereador Francisco Macena da Paixão contra decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral, que determinou a realização de teste comprobatório da alfabetização do candidato à reeleição. A realização do teste atendeu pedido da Coligação Unidos por Sapé, do município de Sapé, na Paraíba, que pediu a impugnação da candidatura de Paixão, afirmando que ele é inelegível por ser analfabeto.

O vereador apresentou comprovante de escolaridade, mas o juiz indeferiu o registro do candidato diante do trâmite de ação penal que questiona a autenticidade do certificado escolar apresentado.

A ação alegava que houve ofensa à autoridade do TSE e pedia que fosse preservada a competência desta Corte. No entanto, o relator, ministro Joaquim Barbosa (foto), afirma em sua decisão que a reclamação não é o recurso cabível contra a determinação do juiz eleitoral.

O relator cita ainda jurisprudência do TSE no sentido de que havendo dúvida acerca da autenticidade que comprova a escolaridade é facultado ao juiz buscar aferir de outras formas a condição de alfabetização do candidato.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico