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STF permite silêncio de Dantas na CPI dos Grampos

STF permite silêncio de Dantas na CPI dos Grampos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa (foto) concedeu, ontem (12), habeas corpus que assegura ao banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o direito de permanecer em silêncio no seu depoimento de amanhã na CPI dos Grampos da Câmara. A decisão do ministro também exclui a possibilidade de o banqueiro “ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais".

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa (foto) concedeu, ontem (12), habeas corpus que assegura ao banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o direito de permanecer em silêncio no seu depoimento de amanhã na CPI dos Grampos da Câmara. A decisão do ministro também exclui a possibilidade de o banqueiro “ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”.

Dantas terá direito de ser assistido por seu advogado e de comunicar-se com ele durante seu depoimento, além de ter acesso aos documentos nos quais haja referência ao seu nome.

“Em razão de o paciente ostentar a condição de réu em ações penais acerca dos crimes cuja apuração constitui objeto da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, ressalto que ele não pode ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha, em relação aos respectivos fatos”, destacou o ministro do Supremo.

Dantas foi preso no início de julho deste ano, acusado de comandar um bilionário esquema de crimes financeiros. O banqueiro também é acusado de tentativa de suborno. Além de Dantas, também foram presos durante a Operação Satiagraha o investidor Naji Nahas e Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo.

Nesta terça-feira, o Supremo também concedeu habeas corpus a Humberto Braz, considerado uma espécie de “braço direito” de Dantas. O ministro Eros Grau avaliou que “a situação processual do paciente [Humberto Braz] é, sem dúvida, menos grave do que a do paciente do HC 85009 [Daniel Dantas]. A ele é imputada tão-somente a prática do crime de corrupção ativa, ao passo que a Daniel Dantas são atribuídas outras tantas condutas delituosas”.

Braz, que é acusado de tentar subornar um delegado da Polícia Federal com US$ 1 milhão a pedido de Dantas, entrou na última quinta-feira (8) com o pedido no Supremo. Ele está preso em uma penitenciária de São Paulo, acusado de corrupção ativa. Com a decisão de hoje do STF, ele poderá aguardar o julgamento em liberdade. (Rodolfo Torres)

A Justiça do Direio Online

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