O Ministério Público Eleitoral quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise recurso em que contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que extinguiu processo contra José Maria Eymael. Ele foi acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada para presidente da República nas eleições de 2006. O TSE negou andamento à ação por ela não ter sido ajuizada até a data da eleição, o que demonstraria a falta de interesse de agir do Ministério Público no caso.
O Ministério Público acusa José Maria Eymael de propaganda eleitoral fora de época por causa de uma entrevista concedida pelo político no dia 26 de maio de 2006 ao jornal Correio Paulista. Na entrevista, Eymael teria usado expressões para se promover como pré-candidato a presidente da República na ocasião, de acordo com o MPE.
No recurso, o Ministério Público afirma que o TSE avaliou a suposta falta de interesse de agir de maneira abstrata. O Ministério Público destaca ainda que, ao extinguir a representação sem o julgamento do mérito, o Tribunal teria violado o princípio da exigência do controle juridiscional.