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Tribunal Eleitoral de São Paulo cancela multa imposta a Kassab

Tribunal Eleitoral de São Paulo cancela multa imposta a Kassab

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por votação unânime, cancelar a multa de R$ 42.564,00 aplicada ao prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab, da coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP), por uso da máquina administrativa. Segundo o relator do caso, juiz Paulo Henrique Lucon, "não há prova suficiente" para demonstrar a efetiva cessão de servidores públicos para a campanha de Kassab.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por votação unânime, cancelar a multa de R$ 42.564,00 aplicada ao prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab, da coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP), por uso da máquina administrativa. Segundo o relator do caso, juiz Paulo Henrique Lucon, “não há prova suficiente” para demonstrar a efetiva cessão de servidores públicos para a campanha de Kassab.

Kassab foi acusado de utilizar serviços de servidores públicos para campanha eleitoral durante o horário de expediente. Ele enviou mensagem eletrônica, em 23 de julho, aos subprefeitos do município para que realizassem uma ação nos locais onde seria feita uma pesquisa de campo pelo instituto Data Folha.

Os juízes entenderam que a Representação do Ministério Público Eleitoral foi proposta com base na presunção da conduta vedada, e que apenas o e-mail repassado não é prova cabal da efetiva cessão ou utilização de funcionários públicos na campanha eleitoral do candidato. Cabe recurso ao TSE.

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