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Florianópolis: juiz extingue ação para demolir construções irregulares em praia

Florianópolis: juiz extingue ação para demolir construções irregulares em praia

O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública do município de Governador Celso Ramos, proposta contra construções irregulares sobre a praia. Segundo o juiz, o município pode tomar as medidas cabíveis, nem necessidade de ordem da Justiça.

O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública do município de Governador Celso Ramos, proposta contra construções irregulares sobre a praia. Segundo o juiz, o município pode tomar as medidas cabíveis, nem necessidade de ordem da Justiça.

De acordo com o município, o réu teria feito várias edificações (ponte, passarela, deque e muro) sem qualquer autorização da União, dos órgãos ambientais ou da própria prefeitura. “Se os fatos alegados pelo autor [o município] são estes representados pelas fotografias, trata-se efetivamente de um absurdo”, afirmou Schattschneider. O juiz observou, entretanto, que “o mais absurdo não é a situação em si, mas a alegação de que não restou outra alternativa à municipalidade senão recorrer à tutela judicial para dirimir a respectiva infração”.

Na decisão, o magistrado demonstra que o município tem à disposição várias alternativas para resolver a questão. “No âmbito administrativo, a repressão à alegada atitude do réu e a demolição das construções realizadas são deveres do Poder Público e se inserem induvidosamente no seu poder de polícia, cuja marca mais característica é a auto-executoriedade”, explicou. “Não é admissível qualquer ação desta espécie sem que tenha sido exercido efetivamente o poder de polícia por parte da administração”, concluiu Schattschneider.

O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofício à Polícia Federal, para que informe se os fatos já estão sendo investigados ou, se não estiverem, instaure inquérito policial. O Ibama também receberá ofício para que “tome as providências que a hipótese reclama”. A decisão foi registrada ontem (terça-feira, 13/8/2008). O município pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2008.72.00.008300-2

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