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Motorista que teve dedos esmagados na porta do carro não tem direito à indenização do seguro DPVAT

Motorista que teve dedos esmagados na porta do carro não tem direito à indenização do seguro DPVAT

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado não reconheceu o direito de indenização do seguro DPVAT a motorista que teve os dedos da mão direita esmagados pela porta do carro, ao descer do mesmo. Conforme o Colegiado, é cabível a indenização obrigatória por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) quando o evento for caracterizado como acidente de trânsito.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado não reconheceu o direito de indenização do seguro DPVAT a motorista que teve os dedos da mão direita esmagados pela porta do carro, ao descer do mesmo. Conforme o Colegiado, é cabível a indenização obrigatória por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) quando o evento for caracterizado como acidente de trânsito.

A autora da ação recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Santo Ângelo, que julgou improcedente o pedido de indenização de seguro DPVAT por invalidez permanente devido ao acidente ocorrido em 10/10/89. Solicitou pagamento de reparação no valor de R$ 15,2 mil.

Segundo o relator do processo, João Pedro Cavalli Júnior, a autora da ação não comprovou que o sinistro causador de sua invalidez permanente decorreu de acidente de trânsito. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima acidentou-se ao descer do veículo. Ao fechar a porta do automóvel teve seus dedos esmagados, causando a amputação da falange distal do quarto quirodáctilo da mão direita.

Da análise das provas, frisou o magistrado, “infere-se que o acidente não pode ser classificado como de trânsito, não preenchendo a autora os requisitos para o recebimento da indenização do seguro DPVAT.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.

Proc. 71001705730

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