O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Cezar Peluso que desobrigou empresas de telefonia a repassarem mandados judiciais que determinaram a quebra de sigilos telefônicos de processos em segredo de Justiça para a CPI dos Grampos.
Peluso e outros ministros do STF ressaltaram em seus votos que as CPIs não têm poder para quebrar sigilo judicial. A decisão abre precedente para ser aplicada em casos semelhantes.
Ressalvas
O ministro relator da matéria, Cezar Peluso, porém, fez algumas ressalvas a uma decisão anterior dele próprio, que permitu que 17 empresas não fornecessem os dados à Comissão. Em julho, a comissão parlamentar de inquérito da Câmara havia aprovado requerimento para que as operadoras fornecessem as informações.
Dentro das ressalvas, ficou estabelecido que, caso haja interesse da CPI, as telefônicas terão de fornecer a relação dos juízos (varas) que expediram mandados, a quantidade de telefones interceptados em escutas, a relação dos órgãos policiais específicos destinatários das ordens judiciais, as cidades onde foram realizados os grampos e a duração total de cada interceptação.
No entanto, o Supremo proibiu as telefônicas de enviarem à CPI o número dos processos, o nome dos titulares dos terminais, bem como o número dos telefones e a cópia de mandados ou decisões.
Voto
Em seu voto, o ministro Peluso reiterou seu posicionamento contra o envio de todos os grampos que tramitam na Justiça brasileira. “[Com o envio dos os grampos] abre-se à porta para uma quebra ainda que indireta do segredo de Justiça”, justificou o relator.
Seis dos ministros seguiram o voto do relator, aprovando também as concessões feitas à CPI.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello se opôs ao mandado de segurança impetrado pelas operadoras telefônicas. Ele defendeu que os grampos realizados com autorização da Justiça no Brasil em 2007 fossem enviados à CPI. Peluso contestou o voto de Mello, alegando que o acesso da CPI aos grampos sigilosos configuraria “quebra de sigilo de Justiça e não poder de investigar”.