A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou por unanimidade, a ordem de habeas corpus em favor de Jucelha Cardoso presa em flagrante, segundo a Polícia Federal, com aproximadamente 16 quilos de cocaína. A paciente foi retida em hotel localizado na Zona Sul do Recife, após a polícia ter perseguido Erison Francisco do Nascimento.
No pedido de habeas corpus, a paciente alegou que desconhecia a existência do entorpecente e de que só fizera a viagem de Cuiabá (MT) a Recife (PE) a convite de uma amiga para “ver o mar”. O relator do processo, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente da Terceira Turma), argumentou que a versão da paciente não é crível.
Além disso, ainda de acordo como o voto do relator, Jucelha Cardoso não possui residência na capital pernambucana, tornando-se possível a fuga, o que representa um risco à aplicação da lei penal. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Vladimir Souza Carvalho e Joana Carolina Lins Pereira (convocada).
HC 3298 –PE