A Juíza Viviane Souto Sant’Anna, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, desacolheu pedido do Estado para reconsiderar decisão anterior. O recurso pretendia o aumento do percentual mínimo de 30% de agentes penitenciários trabalhando em dias normais para 50% e 60% do estabelecido na escala de plantão e para 100% nos dias de visita, enquanto perdurar a greve da categoria. “Descabe o acolhimento, uma vez que o que se pretende é a manutenção mínima de segurança nos presídios, sem que se viole o direito de greve dos servidores referidos.”
O recorrente também pediu a aplicação de multa caso o percentual estabelecido não seja respeitado ou as visitas sejam garantidas pela Brigada Militar e não pelos agentes penitenciários.
Como o Estado pretendia, a magistrada reconsiderou a decisão quanto à incidência da multa acrescentando que a mesma incidirá no caso de suspensão das visitas ou se estas estiverem sendo realizadas com o efetivo da Brigada Militar e não com o contingente mínimo dos agentes penitenciários. A multa de R$ 20 mil por descumprimento será imposta ao Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.
Atendendo solicitação do recorrente, ainda, a Juíza Viviane Souto Sant’Anna esclareceu que o percentual mínimo de agentes penitenciários se refere àqueles que efetivamente exercem a função de segurança do presídio, ficando excluídos os que ocupam cargo de Direção, auxiliares ou técnicos.