A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) resolveu anular integralmente as provas do concurso realizado pela instituição, para preenchimento dos cargos de técnico-administrativo. O anúncio da universidade ocorreu antes mesmo da decisão da justiça sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) que pedia a anulação do concurso.
Em junho, o MPR em Dourados, após constatar a ocorrência de diversas irregularidades no concurso público realizado para os cargos de técnico-administrativo da UFGD, expediu recomendação ao reitor, para que fossem anuladas as provas do referido concurso. Porém, a univerisdade resolveu não acatar a recomendação, o que levou o MPF à adoção de medidas judiciais.
Inicialmente, o MPF ajuizou ação cautelar preparatória, com pedido de liminar, para que fosse determinada à UFGD a imediata suspensão do andamento do concurso. Em julho, o juiz federal Massimo Palazzolo deferiu tal pedido e ordenou a suspensão do andamento do concurso, ficando a UFGD impedida de nomear os candidatos aprovados.
Depois disso, a UFGD resolveu anular parcialmente o concurso impugnado, apenas no que se referia ao cargo de assistente em administração.
No dia 11 de julho deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública (autos nº 2008.60.02.003294-6, em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal em Dourados), para fosse decretada a nulidade do concurso público, em relação a todos os cargos e para que fosse determinada a promoção de novas provas e a prevenção de novas irregularidades.
A anulação, determinada pela UFGD, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de agosto e vale para todos os cargos oferecidos no concurso público regido pelo Edital nº 01/2008. No mesmo ato, a instituição declarou que o Centro de Seleção apresentará à Reitoria proposta de retificação do citado edital, a fim de retirar do certame a avaliação por meio de entrevista, e que será adotada rigorosa rotina de segurança, inclusive para se colocar em prática as orientações do Ministério Público Federal para a prevenção de fraudes.
Conforme investigação realizada pelo MPF, as irregularidades constatadas no concurso envolveram as provas para todos os cargos mencionados no edital e, por isso, foi pedida a anulação das provas aplicadas para todos os cargos. Não se trata de fato isolado que maculou apenas a seleção dos candidatos ao cargo de assistente em administração, mas de diversos vícios relacionados às provas aplicadas para todos os cargos.
Em síntese, estas foram as principais irregularidades apontadas: 1) prova elaborada por servidor cujo irmão foi candidato; 2) questões com características de pessoalidade e tendência ao favorecimento de determinados candidatos; 3) envelope de provas entregue entreaberto; 4) confusões quanto às datas de recebimento de recursos contra o gabarito da primeira fase, com prejuízo a candidatos que tentaram protocolizar recursos no último dia de prazo; 5) critérios subjetivos e discriminatórios utilizados para avaliação dos candidatos a todos os cargos, na segunda fase do concurso – prova prática e entrevista; 6) exame de candidatos ao mesmo cargo realizado por bancas diferentes, com ausência de parâmetro seguro para comparação dos candidatos; 7) possibilidade de acesso à internet no momento da realização das provas práticas; 8) ausência de divulgação das pontuações atribuídas aos candidatos em cada etapa, bem como dos critérios de avaliação, e recusa à prestação de informações sobre a prova após recursos.