O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu novo recurso contra o Democratas (DEM) pela aparição do prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Gilberto Kassab, em propaganda partidária no rádio e na TV.
Insatisfeitos com a negativa do Tribunal Regional Eleitoral paulista, que considerou não haver promoção pessoal de Gilberto Kassab nas inserções do partido no rádio e na TV, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os diretórios estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) – adversários do DEM na disputa à Prefeitura de São Paulo – recorreram ao TSE para pedir a cassação do direito à transmissão da propaganda político-partidária do DEM.
O recurso alega ofensa ao artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) na veiculação de VTs e spots de rádio entre os dias 14 e 25 de janeiro deste ano e do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), relativo à propaganda antecipada. Segundo o recurso, ao enaltecer obras e feitos da Prefeitura nas áreas de educação e saúde, as mensagens veiculadas fariam promoção pessoal do atual prefeito da capital paulista.
O DEM, por sua vez, afirma que o conteúdo da propaganda não faz alusões ao pleito de 2008 ou à eventual candidatura de Gilberto Kassab à reeleição. O relator do recurso é o ministro Ari Pargendler.