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18/08/2008

Diretor-geral da PF critica restrição ao uso de algemas

O diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa (foto), criticou hoje (18) a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe o uso de algemas. Para ele, as algemas representam “a segurança do preso, a segurança policial e de terceiros”.

PF apresenta em 15 dias ‘manual’ sobre uso de algemas

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, afirmou nesta segunda-feira (18) que a corporação irá apresentar daqui a 15 dias uma nova regulamentação para se adaptar à restrição do uso de algemas no país. Na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) editou súmula vinculante que restringe a casos excepcionais o uso de algemas em operações policiais e julgamentos.

Banco deve corrigir poupanças

O juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou a um banco que pague a clientes, titulares de cadernetas de poupança à época dos Planos Bresser, Verão e Collor, no âmbito do estado de Minas Gerais, a correção à que têm direito. Declarou que o banco deve responder pelos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, com a ressalva de que, quanto ao Plano Collor, somente até o limite de NCz$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).

Lobão: Odebrecht desiste de ir à Justiça contra Suez

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse hoje que conseguiu fazer com que os consórcios que disputaram o leilão da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (em Rondônia), chegassem a um entendimento para evitar uma batalha jurídica em torno do projeto. “Os dois consórcios se entenderam e vão aguardar agora a manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ibama”, disse Lobão, afirmando que as empresas acordaram que o que for decidido por estes dois órgãos será acatado.

MPE pede que deputados Palocci e Tatto paguem multa de R$ 8 mil por propaganda irregular

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão que liberou o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) e o deputado estadual Enio Francisco Tatto (PT-SP) de multa de R$ 8 mil.
A multa foi imposta por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista. A Corte estadual entendeu que os então candidatos realizaram propaganda irregular por meio de cavaletes afixados nas principais praças da cidade de Barueri (SP), e nos canteiros de avenidas de grande movimento do município.

Palocci e Tatto recorreram da decisão e o TRE voltou atrás, cancelando a multa. Inconformado, o Ministério Público entrou com pedido no TSE (Respe 29011) para anular a última decisão do Tribunal Regional e manter o pagamento da multa por parte dos deputados.

O MPE alega que o cancelamento da multa contrariou a própria jurisprudência daquela Corte que, ao rejeitar a representação, contrariou o artigo 37 da Lei 9504/97.

O relator do caso no TSE é o ministro Caputo Bastos.

A Justiça do Direito Online

Conselho decide que cargo de promotor de Thales Ferri não é vitalício

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (18), por maioria, suspender a vitaliciedade do cargo do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, acusado de assassinar um jovem no litoral paulista.
O julgamento do CNMP suspende os efeitos das decisões do Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que haviam determinado a manutenção de Thales na carreira de promotor.

Candidato deverá desocupar imóvel onde instalou seu comitê de campanha

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do candidato a prefeito no município de Granja (CE) Romeu Aldegueri de Arruda Coelho (PPS) para suspender os efeitos da decisão regional que confirmou a competência da Justiça Comum da cidade no processo que ordena a desocupação imediata do imóvel onde funciona seu comitê de campanha.

Despachante de trânsito não pode se habilitar como fabricante de placas

Quem exerce atividade de despachante não pode se credenciar como fabricante de placas e tarjetas. Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível negou provimento ao apelo interposto por um despachante que pretendia credenciar sua empresa como fábrica de chapa base para identificação de veículos automotores.

Câmara reforma decisão para mudar regime de cumprimento de pena

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal acolheu recurso do Ministério Público para reformar decisão de Primeiro Grau e mudar regime de cumprimento de pena de condenado pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Com a decisão, o regime de cumprimento de pena passa de privativo de liberdade em semi-aberto para fechado, sob o fundamento de que trata-se de crime qualificado como hediondo (Recurso de Apelação Criminal no. 41.035/2008).

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