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Vereador da Baixada Fluminense recorre contra multa por propaganda extemporânea

Vereador da Baixada Fluminense recorre contra multa por propaganda extemporânea

O vereador José Raimundo Campos (PTB), de Duque de Caxias (RJ), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)contra a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por propaganda eleitoral iniciada antes do prazo legal. Campos foi condenado a pagar multa de 20 mil UFIRs (R$ 21.300,00) depois que vários carros da cidade passaram a circular com adesivos em apoio à sua reeleição.

O vereador José Raimundo Campos (PTB), de Duque de Caxias (RJ), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)contra a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por propaganda eleitoral iniciada antes do prazo legal. Campos foi condenado a pagar multa de 20 mil UFIRs (R$ 21.300,00) depois que vários carros da cidade passaram a circular com adesivos em apoio à sua reeleição.

No recurso ao TSE, sua defesa alega que o vereador, mais conhecido como “Zé do Cloro”, é um político “renomado e com muita popularidade na região”. Por conta disso, “os admiradores de seu trabalho social” teriam agido por conta própria, confeccionando adesivos para seus automóveis. O vereador afirma que não tinha conhecimento dos adesivos e não sabe quem os mandou confeccionar.

A defesa de “Zé do Cloro” contesta ainda o meio de prova utilizado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na representação feita à Justiça Eleitoral contra ele. Para provar a irregularidade, foram anexadas fotos de veículos que continham o adesivo.

Citando o Código de Processo Civil (artigo 383), a defesa do vereador afirma que a norma é clara ao dispor que a fotografia como reprodução mecânica para fixar imagem só serve como prova quando devidamente acompanhada pelo respectivo negativo, o que não ocorreu nos autos. O relator do processo é o ministro Caputo Bastos (foto).

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