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Concedida liberdade condicional a Vilma Martins

Concedida liberdade condicional a Vilma Martins

Em sentença proferida hoje (18), o juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa, que foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo seqüestro de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando estes eram bebês, e por falso registro. Vilma será comunicada oficialmente da concessão do benefício em audiência a ser realizada às 17h30, na sala de videoconferências, situada no 11º andar do Fórum, quando o juiz lhe apresentará as condições às quais terá de se submeter para permanecer em liberdade.

Em sentença proferida hoje (18), o juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa, que foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo seqüestro de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando estes eram bebês, e por falso registro. Vilma será comunicada oficialmente da concessão do benefício em audiência a ser realizada às 17h30, na sala de videoconferências, situada no 11º andar do Fórum, quando o juiz lhe apresentará as condições às quais terá de se submeter para permanecer em liberdade. Após a audiência, Éder Jorge concederá entrevista coletiva à imprensa.

Vilma estava no regime aberto desde junho e, na sexta-feira (15) completou um terço da pena, que é o requisito objetivo exigido pela Lei de Execuções Penais (LEP) para que o reeducando tenha direito a requerer livramento condicional. No fim de semana, Éder Jorge analisou a situação de Vilma, já que também precisam ser considerados requisitos subjetivos como comportamento carcerário, entre outros.

Na sentença, o juiz observou não haver dúvidas de que ela já poderia obter o benefício, uma vez que, além de já ter cumprido um terço da condenação, Vilma possui bom comportamento carcerário e, durante o cumprimento de sua pena, dedicou-se ao trabalho, “fator essencial à sua reintegração à vida em sociedade”. O magistrado alertou que, apesar de ter obtido o livramento condicional, Vilma “continuará assimilando a terapêutica penal e, caso venha a demonstrar inaptidão ao novo sistema, não sabendo honrar o benefício legal de confiança que ora lhe é concedido, terá tal benefício revogado”.

Ao conceder a liberdade provisória, o juiz impôs a Vilma as seguintes condições para que o benefício seja mantido: residir em endereço a ser declarado em juízo, relacionando-se bem com seus familiares e coabitantes; recolher-se às 21 horas, não mudar de endereço residencial nem ausentar-se de Goiânia sem prévia comunicação ao juízo, comparecer bimestralmente ao Sistema Interdisciplinar Penal (SIP) para comprovar suas atividades, exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade, atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e policiais e fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização, conduzir documentos pessoais e cópia dos termos da condicional para exibi-los quando solicitados, não portar armas, nem freqüentar locais de má-fama ou fazer-se acompanhar de pessoas de maus costumes. Foi recomendado que Vilma freqüente entidades religiosas de formação cristã.

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