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MPE pede que deputados Palocci e Tatto paguem multa de R$ 8 mil por propaganda irregular

MPE pede que deputados Palocci e Tatto paguem multa de R$ 8 mil por propaganda irregular

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão que liberou o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) e o deputado estadual Enio Francisco Tatto (PT-SP) de multa de R$ 8 mil. A multa foi imposta por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista. A Corte estadual entendeu que os então candidatos realizaram propaganda irregular por meio de cavaletes afixados nas principais praças da cidade de Barueri (SP), e nos canteiros de avenidas de grande movimento do município. Palocci e Tatto recorreram da decisão e o TRE voltou atrás, cancelando a multa. Inconformado, o Ministério Público entrou com pedido no TSE (Respe 29011) para anular a última decisão do Tribunal Regional e manter o pagamento da multa por parte dos deputados. O MPE alega que o cancelamento da multa contrariou a própria jurisprudência daquela Corte que, ao rejeitar a representação, contrariou o artigo 37 da Lei 9504/97. O relator do caso no TSE é o ministro Caputo Bastos. A Justiça do Direito Online

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão que liberou o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) e o deputado estadual Enio Francisco Tatto (PT-SP) de multa de R$ 8 mil.

A multa foi imposta por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista. A Corte estadual entendeu que os então candidatos realizaram propaganda irregular por meio de cavaletes afixados nas principais praças da cidade de Barueri (SP), e nos canteiros de avenidas de grande movimento do município.

Palocci e Tatto recorreram da decisão e o TRE voltou atrás, cancelando a multa. Inconformado, o Ministério Público entrou com pedido no TSE (Respe 29011) para anular a última decisão do Tribunal Regional e manter o pagamento da multa por parte dos deputados.

O MPE alega que o cancelamento da multa contrariou a própria jurisprudência daquela Corte que, ao rejeitar a representação, contrariou o artigo 37 da Lei 9504/97.

O relator do caso no TSE é o ministro Caputo Bastos.

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