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TJ suspende liminar que interditou cadeia de Itumbiara

TJ suspende liminar que interditou cadeia de Itumbiara

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, suspendeu liminar concedida pelo juiz Dante Bartoccini, da 3ª Vara da comarca de Itumbiara, que havia determinado a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória (CPP) local. Ao proceder à suspensão da liminar, pleiteada pelo Estado de Goiás, Lenar argumentou que a decisão carregava "manifesto potencial danoso, passível de acarretar iminentes prejuízos à ordem administrativa, com desdobramento à ordem pública, bem como à segurança pública, pois estaria comprometido o pleno funcionamento de serviço público essencial e regular segurança da população local, bens e valores jurídicos".

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, suspendeu liminar concedida pelo juiz Dante Bartoccini, da 3ª Vara da comarca de Itumbiara, que havia determinado a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória (CPP) local. Ao proceder à suspensão da liminar, pleiteada pelo Estado de Goiás, Lenar argumentou que a decisão carregava “manifesto potencial danoso, passível de acarretar iminentes prejuízos à ordem administrativa, com desdobramento à ordem pública, bem como à segurança pública, pois estaria comprometido o pleno funcionamento de serviço público essencial e regular segurança da população local, bens e valores jurídicos”.

A CPP foi interditada parcialmente, a pedido do Ministério Público, na quarta-feira da semana passada (dia 13), para impedir o recolhimento de novos infratores e limitar a população carcerária existente em cada cela à capacidade da unidade. Ao conceder a liminar, Dante Bartoccini determinou a transferência do excedente de presos provisórios para as cadeias públicas mais próximas de Itumbiara e dos presos definitivos para a Penitenciária Odenir Guimarães, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Estado de Goiás, ao pleitear a suspensão de liminar, questionou a competência do juízo criminal para a concessão da ordem. Argumentou que a ausência dos pressuspostos configuradores da tutela de urgência, uma vez que é notória a ausência de vagas no sistema prisional estadual. Afirmou também que a interdição ocorre próximo do fim de semana, ocasião em que as ocorrências delitivas intensificam-se, deixando a localidade sem local para abrigar ptenciais criminosos.

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