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TJRJ deve reexaminar processo que envolve a CBF e dívidas do Vasco

TJRJ deve reexaminar processo que envolve a CBF e dívidas do Vasco

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deverá examinar recurso apresentado por proprietário de terreno comprado e não pago pelo Club de Regatas Vasco da Gama, em processo no qual foi determinado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) fazer depósito em juízo de valores devidos ao clube de futebol. Tais valores seriam relativos a prêmios a que o time faria jus.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deverá examinar recurso apresentado por proprietário de terreno comprado e não pago pelo Club de Regatas Vasco da Gama, em processo no qual foi determinado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) fazer depósito em juízo de valores devidos ao clube de futebol. Tais valores seriam relativos a prêmios a que o time faria jus. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O proprietário do terreno Jorge José Azevedo entrou na Justiça no dia 6 de janeiro de 2003, com ação de execução extrajudicial contra o Vasco, visando receber os valores devidos pelo clube na compra do terreno de sua propriedade. Mais de três anos depois, a defesa requereu ao juiz que intimasse a CBF para que se abstivesse de pagar ou entregar qualquer prêmio eventualmente devido ao Vasco, devendo os valores ser depositados ou bens consignados em Juízo para o pagamento do terreno.

Em sua defesa, a CBF afirmou haver, na ocasião, um débito do clube com a instituição em montante muito superior àquele que fez por merecer em decorrência de sua participação na Copa do Brasil. “Em vista do que nada, absolutamente nada, lhe deve a CBF seja a que título for”, asseverou a Confederação.

O juiz decidiu que a CBF não poderia deixar de depositar em Juízo o valor devido ao Vasco, não podendo a entidade exercer arbitrariamente sua alegada razão. “A relação jurídica a que se refere a CBF para reter o crédito do time de futebol não é a mesma concernente à situação que ensejou o bloqueio. Dessa forma, se há valores a serem pagos ao Vasco da Gama, devedor nestes autos, cabe à CBF depositar em Juízo referido montante, valendo-se, se for o caso, da medida judicial adequada para a defesa do direito do qual se julga titular”, considerou.

A CBF impetrou, então, mandado de segurança, sendo concedida a liminar e, posteriormente, revogada a decisão em processo proposto pelos credores do Vasco. O juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou: “Intime-se a CBF, na forma do que já foi decidido, sob pena de penhora ‘on line'”.

Agravo de instrumento interposto (tipo de recurso) foi aceito, por maioria, pela Oitava Câmara Cível do TJRJ, considerando ser a CBF estranha à relação original do processo de execução. Novo apelo foi proposto pelos proprietários do terreno contra o Vasco, mas foram rejeitados. Eles recorreram, então, ao STJ, alegando preclusão (falta de manifestação no tempo adequado) já que a segunda decisão apenas determinou o cumprimento daquela proferida anteriormente, da qual não houve recurso próprio.

A Terceira Turma do STJ anulou a decisão do TJRJ, que deverá examinar o alegado pelo proprietário do terreno nos embargos de declaração (tipo de recurso) e proferir nova decisão. O ministro relator Ari Pargendler destacou que o TJRJ se omitiu sobre o tema, sendo necessária a anulação do acórdão. “Houve nova decisão em conseqüência da pena de penhora on-line, já que a primeira determinação previa o depósito em 48 horas? indagou o ministro. Essa questão é crucial para a solução da causa, pois, em caso afirmativo, é cabível agravo de instrumento (tipo de recurso). Do contrário, a decisão está preclusa, concluiu o ministro.

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