O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, nessa terça-feira, por improbidade administrativa a ex-prefeita de Ouro Preto Marisa Maria Xavier Sans. Ela terá que pagar multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida por ela no ano de 2004. A ex-prefeita foi proibida também de firmar contrato com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A decisão, que confirmou a sentença de primeira instância, determinou ainda a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos.
Marisa Maria Xavier Sans foi acusada pelo Ministério Público de ter realizado alterações no patrimônio histórico do município de Ouro Preto, para a realização do carnaval no ano de 2004, sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A ex-prefeita recorreu da ação alegando que a construção de tapumes de proteção de monumentos históricos não modifica ou altera sua estrutura e aparência. Porém, para Wander Marotta, desembargador que julgou o recurso, Ouro Preto é patrimônio mundial da humanidade e por isso deve se evitar a realização de qualquer atividade que possa, só pela sua realização, afetar a integridade das construções.