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TRF da 5ª Região efetiva acordo com INSS

TRF da 5ª Região efetiva acordo com INSS

A busca pela conciliação, que favorece o processo de paz social pela cultura do diálogo tornando a Justiça mais efetiva e ágil, é a tônica do acordo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nesta quinta-feira (21/08), o presidente do TRF5, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, recebe o ministro da Previdência Social, José Barroso Pimentel; o presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira; e o procurador-chefe Ricardo Augusto Panquestor (Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS).

A busca pela conciliação, que favorece o processo de paz social pela cultura do diálogo tornando a Justiça mais efetiva e ágil, é a tônica do acordo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nesta quinta-feira (21/08), o presidente do TRF5, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, recebe o ministro da Previdência Social, José Barroso Pimentel; o presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira; e o procurador-chefe Ricardo Augusto Panquestor (Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS). A cerimônia de efetivação do acordo será realizada às 16h, na Sala das Turmas do edifício-sede do TRF5 (Edifício Ministro Djaci Falcão – Av. Cais do Apolo, s/n – Bairro do Recife).

O acordo começou a ser consolidado com a aprovação do Pleno e, no mês passado, quando o procurador Ricardo Augusto Panquestor veio ao Tribunal para últimos ajustes e se comprometeu a encaminhar ao TRF5 procuradores do INSS responsáveis pela avaliação preliminar dos processos previdenciários. O sistema de conciliação beneficiará, num primeiro momento, cerca de três mil processos de um total aproximado de 15 mil processos previdenciários existentes no TRF da 5ª Região, que tem abrangência sobre seis Estados nordestinos (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe).

Os três mil processos passíveis de análise pelo INSS são relativos a aposentadorias e benefícios assistenciais, como os casos previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria do trabalhador rural. Na análise do processo, a equipe do INSS verifica se o litigante tem direito, faz a proposta de acordo e o TRF intima as partes e advogados. Em caso de concordância, o desembargador federal relator do processo homologa o acordo e, a partir daí, não cabe mais recurso. Para implantação do benefício, o juiz de primeiro grau (Vara Federal onde o processo deu entrada) determina a expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor), cujo pagamento é realizado em 60 dias.

SALA DE CONCILIAÇÃO – Com o objetivo de facilitar o processo de conciliação, o Tribunal disponibilizou um espaço para que os procuradores do INSS possam trabalhar. A Sala de Conciliação foi instalada no 7º andar do edifício-sede do TRF5 e dispõe de toda infra-estrutura necessária, a exemplo de mobiliário, telefones, 12 computadores com acesso aos sistemas do INSS.

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