As Casas Bahia firmaram termo de compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para respeitar a carga horária diária de trabalhadores no Rio Grande do Sul. Pelo acordo, a empresa deverá registrar fielmente as horas de trabalho em seus controles de horário e respeitá-los na prática. A varejista também terá de pagar integralmente valores relativos às horas extras de seus empregados.
A Casa Bahia Comercial Ltda, com sede em São Caetano do Sul (SP) e estabelecimentos em dez estados brasileiros, também se comprometeu, no termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o MPT, a conceder intervalos durante e entre as jornadas de trabalho, observando os períodos mínimos previstos na legislação, assim como o repouso semanal remunerado.
Ainda, a empresa não poderá prorrogar as jornadas além dos limites máximos previstos em lei, sendo vedadas aquelas que forem superiores a 10h. O regime de compensação intitulado “banco de horas” só poderá ser adotado após acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato profissional.
O TAC foi elaborado pelos procuradores do MPT Lourenço de Andrade e Rogério Fleischmann. O descumprimento do termo resultará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por item e por trabalhador lesado. Os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).