seu conteúdo no nosso portal

Vedacit do Nordeste responderá a ação por risco à saúde e segurança dos trabalhadores

Vedacit do Nordeste responderá a ação por risco à saúde e segurança dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Vedacit do Nordeste S/A, por descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente de trabalho. Uma denúncia feita por trabalhador contaminado por produtos químicos motivou a inspeção na empresa. A fiscalização constatou a manipulação de produtos de elevada toxidade, como carvão de hulha, nitrobenzol, asfalto (betume), benzeno e estireno, compostos classificados como potencialmente carcinogênicos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Vedacit do Nordeste S/A, por descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente de trabalho. Uma denúncia feita por trabalhador contaminado por produtos químicos motivou a inspeção na empresa. A fiscalização constatou a manipulação de produtos de elevada toxidade, como carvão de hulha, nitrobenzol, asfalto (betume), benzeno e estireno, compostos classificados como potencialmente carcinogênicos. Relatório elaborado pelo Centro de Estudos de Referência da Saúde do Trabalhador (Cesat ) comprovou ainda a existência de risco físico (ruído) e ergonômicos decorrentes da realização de atividades de transporte, carregamento e manuseio de peso, em situações que podem gerar doenças osteomusculares.

Diante da situação, o MPT intimou a Vedacit a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa recusou-se a promover as medidas necessárias para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Em seguimento, o procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva ingressou com a ACP, com pedido de liminar, que foi distribuída para a 34ª Vara do Trabalho de Salvador, e tem audiência marcada para setembro.

Na ACP que obriga a regularização do ambiente laboral, o MPT requer a realocação dos postos de trabalho e setores que ficam localizados em frente à principal área de tancagem de produtos da empresa e implantação de um sistema de exaustão adequado e de medidas de engenharia para melhorar o sistema de ventilação e de iluminação no galpão de produção. Ainda entre as exigências, consta a necessidade de informar aos trabalhadores a composição química de todos os produtos utilizados no processo produtivo da empresa; implantar área destinada exclusivamente à realização das atividades de pintura, dotada de sistema de exaustão; e de medidas de controle de engenharia, para mecanizar as atividades de manipulação de substâncias químicas de toxidade elevadas; além de elaborar e implantar um programa de conservação auditiva.

De acordo com o procurador do MPT, a empresa tem descumprido reiteradamente, diversas normas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, ao manter os empregados expostos a hidrocarbonetos voláteis e deixar de promover medidas de proteção coletiva. No Setor de Produção de Argamassa, como nas dependências identificadas como Área de Pó I e II, a inspeção comprovou que os trabalhadores são expostos a partículas de sílica livre, cujos níveis de concentração superam os limites de tolerância, havendo caso comprovado de empregado com silicose.

O MPT requer ainda a concessão de assistência médica completa a todos os empregados e ex-empregados com doenças de provável origem ocupacional, atestadas por órgão oficial, abrangendo consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos destinados a prevenir ou combater os efeitos dos agentes nocivos à saúde. Como dano moral coletivo, requer uma indenização no valor de R$ 5,9 milhões, além de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico