O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Vedacit do Nordeste S/A, por descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente de trabalho. Uma denúncia feita por trabalhador contaminado por produtos químicos motivou a inspeção na empresa. A fiscalização constatou a manipulação de produtos de elevada toxidade, como carvão de hulha, nitrobenzol, asfalto (betume), benzeno e estireno, compostos classificados como potencialmente carcinogênicos. Relatório elaborado pelo Centro de Estudos de Referência da Saúde do Trabalhador (Cesat ) comprovou ainda a existência de risco físico (ruído) e ergonômicos decorrentes da realização de atividades de transporte, carregamento e manuseio de peso, em situações que podem gerar doenças osteomusculares.
Diante da situação, o MPT intimou a Vedacit a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa recusou-se a promover as medidas necessárias para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Em seguimento, o procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva ingressou com a ACP, com pedido de liminar, que foi distribuída para a 34ª Vara do Trabalho de Salvador, e tem audiência marcada para setembro.
Na ACP que obriga a regularização do ambiente laboral, o MPT requer a realocação dos postos de trabalho e setores que ficam localizados em frente à principal área de tancagem de produtos da empresa e implantação de um sistema de exaustão adequado e de medidas de engenharia para melhorar o sistema de ventilação e de iluminação no galpão de produção. Ainda entre as exigências, consta a necessidade de informar aos trabalhadores a composição química de todos os produtos utilizados no processo produtivo da empresa; implantar área destinada exclusivamente à realização das atividades de pintura, dotada de sistema de exaustão; e de medidas de controle de engenharia, para mecanizar as atividades de manipulação de substâncias químicas de toxidade elevadas; além de elaborar e implantar um programa de conservação auditiva.
De acordo com o procurador do MPT, a empresa tem descumprido reiteradamente, diversas normas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, ao manter os empregados expostos a hidrocarbonetos voláteis e deixar de promover medidas de proteção coletiva. No Setor de Produção de Argamassa, como nas dependências identificadas como Área de Pó I e II, a inspeção comprovou que os trabalhadores são expostos a partículas de sílica livre, cujos níveis de concentração superam os limites de tolerância, havendo caso comprovado de empregado com silicose.
O MPT requer ainda a concessão de assistência médica completa a todos os empregados e ex-empregados com doenças de provável origem ocupacional, atestadas por órgão oficial, abrangendo consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos destinados a prevenir ou combater os efeitos dos agentes nocivos à saúde. Como dano moral coletivo, requer uma indenização no valor de R$ 5,9 milhões, além de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).