O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça Comum (federal ou estadual) é competente para julgar causas que envolvam relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores. Após tomar essa decisão, os ministros julgaram várias reclamações sobre a matéria, afastando a atuação da Justiça do Trabalho nesses tipos de contratações, que têm caráter jurídico-administrativo e não de direito do trabalho.
No final da sessão, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, destacou que a tarde foi “extremamente produtiva” e informou que, conforme levantamento feito pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, tramitam na Corte quase duas mil reclamações sobre a matéria. Ele propôs, então, que o entendimento firmado nesta tarde seja aplicado monocraticamente aos processos sobre a mesma matéria.
“Talvez fosse recomendável que, pelo menos nos casos típicos aqui referenciados, nós pudéssemos decidir monocraticamente essas reclamações na linha do precedente firmado”, propôs Gilmar Mendes. O precedente é a decisão de hoje no Recurso Extraordinário (RE 573202) proposto pelo governo do Amazonas, no qual a Corte firmou a competência da Justiça Comum para julgar causas sobre a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores.
O ministro Marco Aurélio, que votou de forma divergente da maioria, ponderou sobre a proposta do presidente: “Não estou a me opor a que os colegas procedam desta ou daquela forma. Estou apenas ressalvando a possibilidade de atuar segundo a minha ciência e consciência”, disse Marco Aurélio.