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TSE não aceita recurso de 4º suplente que pedia perda do mandato do vereador eleito

TSE não aceita recurso de 4º suplente que pedia perda do mandato do vereador eleito

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso ao suplente de vereador Joaquim Antonio de Lunas Neto, do município de Xique-Xique (BA), que pedia a perda do mandato de Valmir Magalhães, vereador eleito para o cargo. O argumento é de suposta desfiliação do partido sem justa causa. Após ter o pedido negado pelo Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o suplente ajuizou no TSE uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, para ser empossado no cargo.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso ao suplente de vereador Joaquim Antonio de Lunas Neto, do município de Xique-Xique (BA), que pedia a perda do mandato de Valmir Magalhães, vereador eleito para o cargo. O argumento é de suposta desfiliação do partido sem justa causa.

Após ter o pedido negado pelo Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o suplente ajuizou no TSE uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, para ser empossado no cargo. Ele alegou que poderia sofrer dano irreparável por não poder assumir o cargo que é seu direito.

O ministro Joaquim Barbosa, em julho deste ano, negou o pedido por entender que não havia razão para conceder a liminar, pois não existia perigo na demora da decisão. Ressaltou, na ocasião, que Joaquim Antônio é o quarto suplente e pedia que fosse decretada a perda do mandato não só do titular do cargo de vereador, mas também dos suplentes que lhe antecedem na ordem de sucessão.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa ainda afirmou que o TSE não poderia analisar o caso “sob pena de ferir os princípios constitucionais do juiz natural e do devido processo legal”, pois usurparia competência do Tribunal Regional que não analisou o pedido principal.

Inconformado com essa decisão, o suplente recorreu com um agravo regimental analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, que, por sua vez, votou pela negativa do pedido por concordar com a decisão do ministro Joaquim Barbosa.

Ele acrescentou que o máximo que o suplente poderia conseguir seria o retorno do processo para ser julgado no TRE, portanto seu pedido para ser empossado provisoriamente no cargo não pode ser concedido.

A decisão foi unânime.

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