A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve parte da condenação de um comerciante de equipamentos de informática que vendia os bens, recebia o dinheiro, mas não entregava a mercadoria aos clientes. As 15 vítimas do estelionatário contaram o mesmo tipo de ação praticada, levando o criminoso à prisão.
A conclusão dos Desembargadores dá provimento parcial ao recurso interposto pelo comerciante, mas não o absolve, como pretendia a defesa. A pena fixada em 1ª instância foi de três anos e quatro meses, substituída por prestação de serviços à comunidade e reparação do prejuízo causado às vítimas. Tudo isso foi mantido, mas levou-se em consideração os valores que já foram restituídos aos clientes.
A defesa tentou sustentar que se tratava de um caso atípico (não considerado crime). Isso porque o comerciante sempre colocou a culpa pela não-entrega das mercadorias em atrasos dos fornecedores. Mas o argumento não foi acolhido pela Turma. Conforme dados do processo, só houve restituição quando o caso foi parar na Justiça. As testemunhas disseram ainda que tentaram fazer um acordo com o réu, mas ele não cumpriu com sua parte no trato.
De acordo com a Turma, ficou claro que o comerciante pretendeu enganar as vítimas. Todas as vezes em que era contactado, oferecia respostas evasivas, mesmo depois de saber que não teria condições de entregar as mercadorias prometidas. O total do prejuízo é de pouco mais de R$ 33 mil, em valores referentes a 2002, época dos fatos.