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Justiça confirma prisão civil p/ caso de depositário infiel

Justiça confirma prisão civil p/ caso de depositário infiel

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Orli Rodrigues, negou o pedido de habeas corpus em benefício do empresário Ilton Genir Lanz que possui contra si mandado de prisão na condição de depositário infiel. A Comarca de Chapecó expediu mandado de prisão civil, uma vez que Lanz ficou como depositário dos bens penhorados na ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Orli Rodrigues, negou o pedido de habeas corpus em benefício do empresário Ilton Genir Lanz que possui contra si mandado de prisão na condição de depositário infiel. A Comarca de Chapecó expediu mandado de prisão civil, uma vez que Lanz ficou como depositário dos bens penhorados na ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado.

Em 1º Grau, o juiz determinou que apresentasse os bens, o que não foi feito, desta forma foi decretada sua prisão civil por 30 dias. Em sua defesa, o empresário alegou impossibilidade da apresentação, uma vez que os bens penhorados foram furtados. Em sua decisão, o relator do processo sustentou que a simples comunicação do crime não comprova sua ocorrência.

“A simples alegação de furto, sem o fornecimento de outros elementos de convicção que corroborem a alegação, não o eximem de suas obrigações”, finalizou o magistrado. (Habeas Corpus n.º 2008.049879-7)

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