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Candidato a prefeito tenta reverter multa por propaganda antecipada

Candidato a prefeito tenta reverter multa por propaganda antecipada

Odair Leal da Rocha Júnior, vereador eleito em 2004 pelo PMDB, no município de Santa Branca, em São Paulo, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter condenação ao pagamento de multa por propaganda antecipada. Candidato à prefeitura do município nas eleições 2008, Rocha Júnior foi alvo de representação, em janeiro deste ano, e condenado a pagar multa de R$ 21.282,00 em sentença da 112ª Zona Eleitoral.

Odair Leal da Rocha Júnior, vereador eleito em 2004 pelo PMDB, no município de Santa Branca, em São Paulo, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter condenação ao pagamento de multa por propaganda antecipada.

Candidato à prefeitura do município nas eleições 2008, Rocha Júnior foi alvo de representação, em janeiro deste ano, e condenado a pagar multa de R$ 21.282,00 em sentença da 112ª Zona Eleitoral. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional de São Paulo, que rejeitou recurso de Rocha Júnior, também conhecido como Peixinho.

“Não resta dúvida de que as mensagens veiculadas ostentam finalidade eleitoral, haja vista que fazem referência à candidatura, ao cargo político almejado, à realização do pleito eleitoral de 2008 e a ação política que se pretende desenvolver. Todas essas circunstâncias são caracterizadoras da propaganda eleitoral”, diz a decisão do TRE de São Paulo.

De acordo com o processo, Peixinho teria espalhado pela cidade panfletos com as seguintes afirmações: “Que o povo eleja o Peixinho novamente, para realizarmos juntos um bom trabalho em nossa cidade”. Em recurso ao TSE, Peixinho argumenta que seria impossível qualquer representação na Justiça antes de registrada e aceita a sua candidatura na Justiça Eleitoral. Ele alega, ainda, que não poderia ter sido condenado por propaganda eleitoral antecipada em representação proposta muito antes das eleições.

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