Cidadão tem direito a cópia de documento
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de 1ª Instância determinando que o prefeito de Aiuruoca forneça informações solicitadas a respeito de gastos em festas no município. Em agosto de 2007, M.A.O.C. entrou com mandado de segurança para receber cópias de empenhos e despesas relativos aos gastos feitos pelo município nas festividades do Natal de 2006, final de ano (2006 para 2007) e carnaval antecipado de 2007, pois o prefeito A.L.S. negou-se a fornecer informações.