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Indenização à segurada que comprovou invalidez p/o trabalho

Indenização à segurada que comprovou invalidez p/o trabalho

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento de indenização de seguro por invalidez correspondente a 30 vezes a remuneração devida à Idalina Kammer Bittencourt, desde o momento da inativação.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento de indenização de seguro por invalidez correspondente a 30 vezes a remuneração devida à Idalina Kammer Bittencourt, desde o momento da inativação.

Segundo os autos, Idalina se aposentou após ser acometida de doenças ocupacionais – tenossinovite (movimentos repetitivos que causam lesões nos tendões) e fibromialgia (doença que causa dores musculares e fadiga). O banco, inconformado com a decisão em 1º Grau, apelou ao TJ. Sustentou que não pode ser compelido ao pagamento da indenização, uma vez que não restou configurada a invalidez permanente e total por doença prevista na apólice.

Disse, ainda, que os critérios utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder aposentadoria por invalidez são diferentes daqueles utilizados pelas seguradoras privadas. “Examinando-se, porém, as provas trazidas por Idalina, vê-se que, na conformidade da declaração subscrita pelo médico, a segurada é mesmo portadora das aludidas doenças ocupacionais cujo quadro clínico é compatível com invalidez permanente, encontrando-se total e permanentemente inválida para o trabalho”, afirmou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2006.040999-0)

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