seu conteúdo no nosso portal

Quadrilha acusada de furtar agência bancária no Piauí continua presa

Quadrilha acusada de furtar agência bancária no Piauí continua presa

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém presa quadrilha acusada de furtar mais de R$ 573 mil da agência do Banco do Brasil em Esperantina (PI). O ministro negou liminar em habeas-corpus ajuizado pela defesa do grupo. O pedido pretendia obter o relaxamento da prisão preventiva dos acusados. Além do furto triplamente qualificado, eles ainda respondem por formação de quadrilha ou bando e por favorecimento pessoal.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém presa quadrilha acusada de furtar mais de R$ 573 mil da agência do Banco do Brasil em Esperantina (PI). O ministro negou liminar em habeas-corpus ajuizado pela defesa do grupo. O pedido pretendia obter o relaxamento da prisão preventiva dos acusados. Além do furto triplamente qualificado, eles ainda respondem por formação de quadrilha ou bando e por favorecimento pessoal.

No STJ, a defesa dos réus Erivam Gomes dos Santos, Jacira Gomes dos Santos, Rodrigo Gomes Vilarinho e José Roberto da Silva entrou com um pedido de liminar em habeas-corpus alegando a ocorrência de constrangimento ilegal em decorrência do indeferimento do pedido de liberdade provisória dos acusados tanto pelo juiz de primeira instância como pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), tendo em vista que até a data do habeas-corpus não havia sido designada a audiência de instrução e julgamento.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirma que a concessão de liminar em habeas-corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos que demonstrada a necessidade de urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato. E alega que, no caso, tais circunstâncias não estão evidenciadas por não constar no processo a cópia do acórdão do Tribunal piauiense. Nesse entendimento, o ministro negou o pedido, solicitando, com a máxima urgência, as informações necessárias do TJPI para uma posterior reapreciação do pedido de liberdade provisória, se for o caso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico