O servente de pedreiro e também marchante, José Roberto da Silva, julgado na manhã de hoje, 25, por tentativa de homicídio qualificado contra Andreia Tavares, sua esposa, foi condenado pelo Conselho de sentença a cumprir uma pena de três anos de reclusão em regime aberto.
Durante o julgamento, o réu confessou a prática do fato, mas negou a intenção homicida. O Ministério Público defendeu a tese de homicídio simples na forma tentada, retirando a qualificadora do motivo fútil, de que o réu teria agido por ciúme de sua esposa, Andreia. Já a defesa, sustentou a tese de desistência voluntária, ou seja, o réu desistiu de concluir o homicídio, desclassificando para lesão corporal de natureza grave.
O Conselho de Sentença acatou a tese ministerial de tentativa de homicídio simples, condenando José Roberto a uma pena base de sete anos de reclusão. Por ter confessado o crime, a sua pena foi diminuída em um ano e, com a existência de uma causa especial, foi diminuída em um meio, tornando-se definitiva em três anos.
ACUSAÇÃO
José Roberto da Silva foi a júri na manhã de hoje, 25, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua esposa, Andréia Evangelista Tavares, na Zona Norte, em Natal, sendo incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, combinado com os artigos 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
No dia 30 de agosto de 2003 – na Rua Bela Vista, em Igapó, às 20h30 – José Roberto, ao encontrar sua companheira, Andréia Evangelista, em um bar começou a espancá-la. A mãe e a irmã de Andréia – Maria Vanda Tavares e Adilene Angélica Tavares, respectivamente – começaram a impedir o espancamento. Segundo os autos, José, nesse momento, sacou um punhal e atingiu Andreia no abdômen, Maria Vanda na região Glútea e Adilene na coxa esquerda, e fugiu por temer a aproximação de populares. O acusado confessou o crime e afirmou ainda que agiu motivado por ciúme, pois Andréia havia saído de casa sem pedir sua autorização.
Processo nº 002.04.001748-8