seu conteúdo no nosso portal

Benedet e jornal condenados por falsas declarações

Benedet e jornal condenados por falsas declarações

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, condenou Ronaldo José Benedet, atual secretário de Segurança Pública e Defesa de Cidadão, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao ex-governador Esperidião Amin Helou, devido a declarações caluniosas concedidas ao jornal Tribuna Criciumense.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, condenou Ronaldo José Benedet, atual secretário de Segurança Pública e Defesa de Cidadão, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao ex-governador Esperidião Amin Helou, devido a declarações caluniosas concedidas ao jornal Tribuna Criciumense.

Consta nos autos que Benedet, então deputado estadual, afirmou que Amin, governador na época, teria pago R$ 15 mil a José Augusto Hülse, com o objetivo de viabilizar uma composição entre o PPB (atual PP) e o PDT para as eleições municipais de Criciúma. Tais acusações foram publicadas pelo periódico, razão pelo qual Amin requereu o pagamento de indenização por danos morais.

Benedet, por sua vez, invocou a imunidade parlamentar como fator de exclusão da responsabilidade civil. Em 1º grau, a 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma julgou improcedente o pedido do ex-governador. Após novas contestações, a relatora do recurso ressaltou que as declarações à imprensa se inseriram no ambiente da corrida eleitoral de 2000, na qual Benedet tinha a pretensão de concorrer.

Assim, não se encontrava atuando como deputado estadual, mas, como potencial candidato. A magistrada esclareceu, ainda, que não houve provas do suposto “mensalão” ou representação ao Ministério Público para apurar tais crimes. A AP – Empresa Jornalística – responsável pela publicação do periódico – também foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil ao autor.

Segundo a relatora, a empresa violou o princípio da verdade ao publicar falsas imputações de terceiros, sem qualquer filtragem. Cabe recurso da decisão. (Apelação Cível nº 2007.046010-4)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico