seu conteúdo no nosso portal

Perícia não comprova problema em prótese auditiva

Perícia não comprova problema em prótese auditiva

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais interposto por Neri Galera contra o Centro Auditivo Chancela. Segundo os autos, o rapaz é portador de deficiência auditiva e alega que a empresa lhe vendeu próteses diversas das constantes em sua receita médica, as quais se mostraram incapazes de solucionar seu problema.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais interposto por Neri Galera contra o Centro Auditivo Chancela. Segundo os autos, o rapaz é portador de deficiência auditiva e alega que a empresa lhe vendeu próteses diversas das constantes em sua receita médica, as quais se mostraram incapazes de solucionar seu problema.

O Centro Auditivo, por sua vez, nega as acusações e diz que a prótese diversa da constante da prescrição médica foi uma escolha exclusiva do paciente, que tinha preferência pelo modelo intra-auricular. Inconformado com a decisão em 1º Grau, o rapaz apelou ao TJ. Sustentou que a não melhora na audição é culpa da empresa que lhe vendeu um produto inadequado ao seu tratamento.

Entretanto, para o relator do processo, Marcus Túlio Sartorato, a perícia realizada em Neri mostra que a prótese, se corretamente regulada, pode vir a atender seus fins, razão pela qual não se evidencia a culpa do Centro Auditivo. “Além disso, a prova testemunhal se mostrou incapaz de comprovar a responsabilidade da empresa que somente relatou as dificuldades auditivas do rapaz”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.014972-2)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico