A 4ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que seja realizada perícia antes de examinado o pedido de imissão da Petrobrás na posse provisória do imóvel localizado em Ilhéus/BA.
Relata a parte, o proprietário do imóvel onde a servidão administrativa será instalada, que a Petrobrás pretende construir um duto que atravessará a área mais produtiva de sua propriedade. Reclama ainda que a situação é grave quando se percebe que a movimentação de equipamentos em torno da área e a instalação de válvulas de controle dos dutos farão que a propriedade se torne improdutiva. Pede que seja determinada “a prévia avaliação do imóvel, bem como a realização do estudo prévio de impactos ambientais, porquanto necessários ao pagamento da justa indenização”
O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, explicou, ao decidir, que, no caso, trata-se de uma constituição de servidão administrativa, o que implica pagamento de indenização; o processo assemelha-se a uma desapropriação seguindo as mesmas normas.
No caso em concreto, disse o magistrado que de fato o montante a ser pago, de 11.122,30, mostra-se irrisório porque visa indenizar culturas e benfeitorias existentes em 20.845,92 m² pela servidão administrativa que será instalada na propriedade do requerente. Frisou ainda a decisão que os valores depositados não estão devidamente corrigidos, guardando valores da época em que fora acertado. Sendo assim, quando a importância oferecida e depositada é irrisória, deve-se protelar o deferimento da imissão de posse para ter certeza de que não seria necessária a complementação dos valores. Daí a necessidade de o exame do pedido de imissão de posse ser apreciado somente depois de realizada a perícia.