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27/08/2008

Cabe à Justiça Trabalhista reconhecer vínculo empregatício permanente ou temporário

Cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar o reconhecimento de vínculo empregatício e o conseqüente pagamento de FGTS e 13º salário em relação a todo o período trabalhado. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência do Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião (SP) julgar o processo movido por uma servidora contra o município de São Sebastião.

Advogado acusado de associação a tráfico de drogas continua preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, por unanimidade, o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado por L.H.S.N., advogado de Teresópolis (RJ) acusado de associação para a prática de crimes de tráfico de drogas. Segundo os autos, o advogado estava ligado a uma organização presente em diversas favelas do Rio de Janeiro.

Pedido de vista suspende julgamento e adia decisão sobre reserva indígena

A decisão sobre o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil foi adiada. Nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a análise de uma ação pública que contesta a demarcação contínua da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima, que servirá como base para outras demarcações. No entanto, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.

iG tenta derrubar no TSE restrições à internet nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira, 28 de agosto, o mandado de segurança impetrado pelo portal de internet iG com pedido de liminar para anular os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. Os artigos proíbem que os candidatos tenham blogs, participem e opinem em comunidades sociais como orkut, Twitter e Second Life, enviem propostas de suas campanhas por e-mails, mensagens via celular ou postem vídeos no YouTube.

Prefeito de Pedro Leopoldo (MG) tem recurso negado pelo TSE

O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o uso indevido de meios de comunicação social, resultante de abuso de poder econômico, pode ser combatido por meio de ação de impugnação de mandato eletivo. A partir desse entendimento, o ministro negou recurso apresentado pelo prefeito de Pedro Leopoldo (MG), Marcelo Jerônimo Gonçalves, e seu vice, José Luciano Salomão Issa, eleitos em 2004, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que lhes foi desfavorável.

Planos Bresser e Verão: cliente bancário receberá diferenças

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças financeiras para um então cliente, de iniciais A.P. Pereira, que sofreu perdas na caderneta de poupança, em 1987 e 1989, período em que foi implantado os Planos Bresser e Verão, esse último sendo popularmente chamado de “Plano Collor”. Uma decisão que também foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Indenização por gaze esquecida em parto

Uma doméstica residente no município de Três Marias (região Central de MG) irá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais de um médico que esqueceu um pedaço de gaze na barriga dela após uma cirurgia cesariana. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG. O parto foi realizado pelo médico A.C. em um hospital de Três Marias no dia 24 de maio de 1999, pelo SUS.

Supermercado indenizará consumidora pela venda de sanduíche contendo larva viva

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que estabelecimento comercial deve responder objetivamente pelos danos morais gerados por acidente de consumo. Os magistrados condenaram a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a indenizar em R$ 6 mil consumidora de Porto Alegre, que comprou e consumiu parte de sanduíche contendo espécie de lagarta viva.

Excesso de milho em pacote de café torrado gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a empresa Indústria e Comércio de Café Solima Ltda. a indenizar seus consumidores em R$ 15 mil por industrializar e comercializar café torrado e moído com quantidade de milho superior ao permitido pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.

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