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Excesso de milho em pacote de café torrado gera indenização

Excesso de milho em pacote de café torrado gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a empresa Indústria e Comércio de Café Solima Ltda. a indenizar seus consumidores em R$ 15 mil por industrializar e comercializar café torrado e moído com quantidade de milho superior ao permitido pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a empresa Indústria e Comércio de Café Solima Ltda. a indenizar seus consumidores em R$ 15 mil por industrializar e comercializar café torrado e moído com quantidade de milho superior ao permitido pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.

Entre julho e setembro de 1992, amostra do produto colhida em hipermercado da cidade de Imbituba apresentou o percentual de impurezas de 35%, quando o grau máximo tolerado é de 1%. Para o Ministério Público, autor da ação, o resultado dos laudos realizados pelo Instituto Adolfo Lutz e pela Vigilância Sanitária confirmaram o desrespeito ao Código de Defesa de Consumidor.

“Os consumidores ao adquirirem o produto pensando tratar-se de café puro, estavam, na verdade, adquirindo uma mercadoria de baixa qualidade e composta por apenas 65% (sessenta e cinco por cento) de café”, asseverou o relator do processo, desembargador Cid Goulart. Em sua defesa, a empresa alegou falhas na elaboração dos testes e demandou a necessidade de prova testemunhal.

“A realização de prova testemunhal é desnecessária, eis que, a matéria é unicamente de direito. Além disso, está devidamente demonstrada pelos documentos anexados, sem sombra de dúvidas, a presença de impurezas no produto comercializado”. Por tratar-se de consumidores indefinidos, a indenização será dirigida ao Fundo de reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2007.016154-3)

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