O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o uso indevido de meios de comunicação social, resultante de abuso de poder econômico, pode ser combatido por meio de ação de impugnação de mandato eletivo.
A partir desse entendimento, o ministro negou recurso apresentado pelo prefeito de Pedro Leopoldo (MG), Marcelo Jerônimo Gonçalves, e seu vice, José Luciano Salomão Issa, eleitos em 2004, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que lhes foi desfavorável.
O Tribunal Regional anulou a sentença dada em primeira instância e determinou que o juiz eleitoral retome o julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo contra Marcelo Jerônimo pelo uso do jornal Folha de Pedro Leopoldo para desqualificar candidato a prefeito adversário naquelas eleições.
O juiz eleitoral havia extinguido a ação, ajuizada por Ângelo Tadeu Viana Pereira e Gentil Cândido Diniz Viana contra o prefeito e seu vice, sem julgamento de mérito. O juiz considerou que a apuração do uso indevido de veículos de comunicação deveria ser feita por meio de investigação judicial e não por intermédio de ação de impugnação de mandato eletivo.
No entanto, o ministro do TSE Ari Pargendler confirmou o acórdão do Tribunal Regional ao destacar que os fatos narrados caracterizam, em tese, o abuso de poder econômico, mediante uso indevido de meios de comunicação escrita.