A decisão sobre o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil foi adiada. Nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a análise de uma ação pública que contesta a demarcação contínua da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima, que servirá como base para outras demarcações. No entanto, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Pouco antes, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, deu voto favorável à demarcação contínua da reserva indígena.
O ministro Menezes Direito disse que “pela complexidade” do processo, precisava de mais tempo para analisá-lo, à luz das defesas apresentadas no início da sessão pelos representantes das partes que são a favor da demarcação da reserva em terras contínuas e dos que defendem a permanência dos agricultores na região, levando assim, a uma demarcação em ilhas.
Ao encerrar esta etapa do julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a matéria poderá voltar à pauta “possivelmente, ainda neste semestre.”
Aos jornalistas, o relator Ayres Britto disse que as forças de segurança devem continuar na reserva para evitar conflitos naquela localidade.
Menezes Direito se manifestou após a leitura do relatório pelo ministro Carlos Ayres Britto, que encerrou com um voto “pela improcedência da ação popular sob julgamento”. “O faço para assentar a área demarcada em sua totalidade.” Ele também defendeu que a liminar que suspendia a retirada dos arrozeiros da área da reserva fosse revogada, “devendo se retirar das terras em causa todos os indivíduos não-índios.”
A petição 3388, objeto do julgamento iniciado nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal, pede a anulação da portaria 534, editada em 2005 pelo Ministério da Justiça,que demarca a reserva indígena em área contínua, e também é contrária ao decreto presidencial que homologou a demarcação, no dia 15 de abril do mesmo ano. A ação foi ajuizada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR).
A reserva indígena Raposa/Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares de extensão. A área abriga 194 comunidades indígenas dos povos macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichana. Aproximadamente 19 mil índios habitam na região.
Em seu extenso voto, de 108 páginas, Ayres Britto defendeu que a área destinada aos índios é pertinente, tratando-se de um Estado grande como Roraima, que tem área de 224 mil km2. “Tudo é superlativo em Roraima. Se para 19 mil índios há 17 mil km2, para os não-índios – população que não chega a 400 mil – há 121,1 mil km2, já descontada a demarcação de terras indígenas”, destacou.
Ele também argumentou que não se pode dispor das áreas não ocupadas pelos índios, mas que fazem parte da reserva. “Resta saber se os índios se isolaram dos não-índios por vontade própria. Os intervalos não significam que as terras são devolutas, apenas separam uma etnia de outra”, afirmou.
O ministro relator classificou como “falso” o argumento de que a presença dos índios prejudica o desenvolvimento do Estado e lembrou que os indígenas ajudaram a defender o território brasileiro no passado, contra franceses e ingleses.
Para o ministro, o Brasil tem em sua Constituição toda a garantia aos direitos dos índios, dispensando a utilização de normas contidas em documentos estrangeiros sobre o tema. Também destacou que, no país, a população indígena pode se integrar à sociedade sem abandonar sua cultura.
“Da mesma forma que os não-índios conservam sua identidade étnica e cultural com o convívio com os índios, os índios conservam sua identidade étnica e cultural no convívio com os não-índios. Na minha avaliação, o aspecto da aculturação dos índios não é válido.”
Para acompanhar a sessão, que durou o dia inteiro, indígenas e representantes dos rizicultores ocuparam lados diferentes do plenário. Os índios tiveram permissão para acompanhar o julgamento sem terno, usando cocares e com os rostos pintados.
Do lado de fora, um grupo formado por representantes de entidades indígenas, do MST e índios ficou de prontidão sob o sol, com faixas em apoio à manutenção da reserva. Tiveram de aguardar do lado de fora da área de isolamento montada com grades, ao redor do prédio principal do Supremo.
Defesas
O período da manhã desta quarta foi reservado para as argumentações dos advogados e assistentes das partes que defendem a demarcação contínua e que são contrárias a ela. Entre os representantes estava a advogada Joênia Batista Carvalho, primeira índia a se formar em direito no país.
De rosto pintado diante do plenário, a wapichana ressaltou a violência contra as comunidades da reserva, lembrando que “21 líderes já foram assassinados, casas foram queimadas e ameaças foram feitas.” A advogada defendeu que a definição da terra indígena é responsabilidade do próprio povo indígena. “O que está em jogo são os 500 anos de colonização”, ressaltou.
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que a tese de ameaça à soberania na região da reserva Raposa/Serra do Sol não tem fundamento para anular a homologação das terras indígenas. “Se houver alguma declaração de independência, o Estado brasileiro vai lá e age. Um Estado da federação brasileira também pode fazer isso e querer independência. Não podemos trabalhar sobre o imponderável. Há que se fazer valer a constituição e defender a soberania”, ressaltou Toffoli.
O procurador-geral da República Antonio Fernando Barros de Souza, destacou a necessidade de se manter a demarcação de forma contínua e assegurar “todo o espaço físico necessário” para garantir ao índio seu sustento e “assegurar sua identidade cultural”.
Pelo lado contrário à demarcação contínua, o advogado Antônio Glaucius de Moraes destacou a ineficiência de se reunir cinco etnias em uma área única. Segundo ele, a convivência na mesma base territorial abriria espaço para disputas internas. Assim, o ideal seria ter “reservas específicas para cada tribo de índios.”
“Muitas dessas tribos estão integradas totalmente ao núcleo urbano, participando inclusive da vida política local, como vereadores”, acrescentou o advogado, que citou em sua fala as falhas do laudo antropológico usado para a demarcação.
O ex-ministro do STF Francisco Rezek falou pelo Estado de Roraima. “A União vem tratando Roraima como um quintal seu. Apenas 10% do território é domínio do Estado e 90% integram o patrimônio da União sob o expediente das terras indígenas”, afirmou.
Ao defender a presença dos rizicultores na área da reserva, o advogado destacou que “não chegam a seis os supostos empregadores” e que a maioria dos não-índios da região é formada por “trabalhadores em condições modestas.”
Rezek assegurou que as posses de terra na Raposa/Serra do Sol “são legítimas”. Segundo ele, poderia se argumentar apenas que a presença de agricultores é fruto de uma ocupação antiga. “Não fosse essa atitude dos nossos antepassados, o Brasil ainda estaria hoje na linha do Tratado de Tordesilhas”, ilustrou.