A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade o pedido de Habeas Corpus (HC 92608) em que o engenheiro agrônomo Dirceu Benvenutti pede a extinção de duas ações penais por inépcia da denúncia. Ele responde a três processos por extração e transporte ilegal de madeira nos estados do Mato Grosso, Rondônia e Pará.
As três ações penais têm conteúdo similar em trâmite e, somente ao final, elas divergem entre crimes de corrupção, ambiental ou formação de quadrilha. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, contudo, entendeu a necessidade de tratamento especial na análise do material recolhido durante as investigações. “O ministério público entendeu como oportuna a separação dos fatos e assim formulou distintas denúncias”, explicou Ellen Gracie. Ela ressaltou que, provavelmente, isso foi feito por causa da quantidade de pessoas investigadas.
A operação curupira, deflagrada pela Polícia Federal em 2005, cumpriu cerca de duas centenas de mandados de prisão a empresários, despachantes, servidores públicos, madereiros, grileiros, fazendeiros. Eles responderam a infrações de natureza ambiental e contra a administração pública.
A associação criminosa abria empresas fantasmas para conseguir licenças no Ibama, emitia notas fiscais frias, acobertava práticas ilícitas e dava garantia de impunidade aos membros da quadrilha. Também adulterava e furtava licenças e ainda simulava créditos de reposição florestal através de contratos fictícios. Tudo era feito com manipulação de planos de manejo de exploração florestal e corrupção de servidores públicos.
O papel de Dirceu era cíclico, desde a extração da madeira até o transporte mediante a corrupção de servidores. Os advogados alegam que os fatos elencados nas três ações penais são idênticos, ainda que tipificados nas denúncias subseqüentes. “Se o Ministério Público pode a todo momento oferecer nova denúncia por um mesmo fato, que foi a operação Curupira, até quando vão haver denúncias contra os pacientes?”, questionou a defesa do réu em sustentação oral.
A defesa também pediu a substituição do juiz pelo fato de ele haver sentenciado ação penal de corrupção ativa atribuindo ao condenado a titularidade de outro crime, tratado em um processo distinto. “Ao antecipar opinião sobre determinado fato de outro processo que está sob sua jurisdição, o juiz deve ser afastado”, alegou. A Segunda Turma, no entanto, também rejeitou este argumento.