O Partido Trabalhista Cristão (PTC) apresentou seus argumentos finais no processo em que pede ao Tribunal Superior eleitoral (TSE) a perda do mandato do deputado federal Clodovil Hernandes por infidelidade partidária.
Segundo o PTC, o parlamentar se desfilou do partido, pelo qual foi eleito em 2006, e entrou no Partido da República (PR) sem apresentar justa causa para a troca de legendas. A Resolução 22.610, do TSE, estabelece que, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar precisa apresentar motivo justo para mudar de legenda. O PTC informou que o deputado saiu do partido em 22 de setembro de 2007.
De acordo com o artigo 1º da Resolução 22.610, a justa causa para a troca de legenda só pode ser alegada nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em suas razões finais, o PTC rebateu as afirmações feitas pelo deputado federal de que sofria perseguição dentro do partido e de que os ideais do programa da legenda sofreram alteração a ponto de forçar a sua saída. Segundo o PTC, o parlamentar deixou a legenda porque esta se recusou a lhe repassar recursos do fundo partidário.
O PTC contestou também a afirmação do deputado Clodovil Hernandes de que os 493.951 votos que recebeu no estado de São Paulo foram dados a ele e não à agremiação. O partido ressalta que, no regime político eleitoral brasileiro, não existe a chamada candidatura avulsa (ou autônoma) e que não existe candidato sem partido.
A legenda destaca ainda que apresentou no TSE o pedido de decretação da perda de mandato do parlamentar por infidelidade partidária no prazo previsto na resolução do Tribunal.
O ministro Arnaldo Versiani (foto) é o relator do caso no TSE.